Definições da última reunião
INÍCIO DO CAMPEONATO MARCADO PARA O DIA 27 DE
SETEMBRO DE 2015 ou seja no primeiro domingo após o término do campeonato da
ACP.
Horário dos jogos:
Seniors: 10:00 c/15 de tolerância (com dois tempos
de 40 minutos)
Reservas: 13:00 (com dois tempos de 40 minutos)
Veteranos: 14:45 (com dois tempos de 40 minutos)
Titulares: 16:30 c/15 (com dois tempos de 45
minutos)
Todos os clubes receberam uma bola que foi ofertada
pela Planfer.
O Retiro teve o atleta que irá fazer o senior liberado para atuar nos seniors
como ficha liberada, pois o mesmo vai ser o responsável pela montagem da equipe
de seniors.
O atleta Paulo José Terres Maciel foi liberado para atuar
nos veteranos do Sanga Funda como ficha liberada para esta temporada, pois o
mesmo irá patrocinar para todos os clubes uma bola.
A pedido foi liberado para cada clube poder
inscrever um atleta como ficha especial, para à categoria de reservas, que
resida fora do mapa considerado colônia e com idade inferior a 18 anos até o
dia de sua inscrição, tendo que obrigatoriamente o pai do atleta ter atuado em
algum campeonato da ADCP depois do ano de 2010, e o pai estar inscrito neste
campeonato também, esta liberação é válida somente para este campeonato.
Todos os atletas que ficaram com punições pendentes
de outros campeonatos tiverem a pena reduzida em 50%, para este campeonato,
esta decisão foi tomada por diversos fatores como o início de trabalho pela
nova diretoria composta que tomou posse nesta temporada, e em comemoração dos
35 anos da ADCP que foi no dia 10 de julho.
Todos os jogadores que tiveram punição em anos,
terão agora que cumprir a metade da pena, e em jogos da mesma forma, se os jogos
forem impar, soma se neste caso mais um jogo a estes jogos e divide se por dois
para chegar ao número de jogos a serem cumpridos.
Foram reduzidos somente as punições em jogos e anos,
as punições em multa foram mantidas, bem como as punições solicitadas pelos
clubes em caso de atleta que abandonou o clube.
Caso algum atleta vier a se envolver novamente em
algum ato de indisciplina e vier a ser punido e pegar a mesma pena, na qual ele
estava cumprindo a pena, ele deverá cumprir o restante da pena em que lhe foi
reduzido.
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